O processo de contratação de jovens aprendizes obedece às seguintes condições básicas.
Do contrato:
A empresa deverá entrar em contato com a Coordenação de Desenvolvimento Social da AJJA, que prestará todas as informações pertinentes, inclusive sobre as formas de contratação – direta* ou indireta*.
A Coordenação Administrativa disponibilizará para a empresa a minuta do contrato correspondente à forma de contratação escolhida, para análise e aprovação.
Na sequência ocorre o processo seletivo, com a identificação do perfil requerido pela empresa.
Uma vez selecionado o jovem, o contrato é emitido em três vias e disponibilizado para assinaturas. Firmado o contrato, o Aprendiz é colocado à disposição da empresa.
*Contratação Direta: é a modalidade na qual o contratante do aprendiz é o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota, ou seja, o estabelecimento cumpridor de cota é o empregador do aprendiz e assina sua CTPS.
*Contratação Indireta: é a modalidade na qual a entidade de formação profissional assume a condição de empregadora do aprendiz, além de lhe proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem. As atividades práticas do programa poderão ser realizadas na empresa colaboradora.
Da parceria:
A AJJA se compromete a ministrar, previamente, o treinamento básico de caráter genérico, que capacita o aprendiz para a exercício de funções nas áreas administrativa, comércio varejista e produção.
A empresa interessada na contratação do jovem, na condição de aprendiz, poderá optar por aprendiz do sexo masculino ou feminino, respeitada a ordem de classificação por mérito, adotada no treinamento básico;
c. O contrato de trabalho do jovem aprendiz poderá ser firmado pela AJJA (contrato indireto) ou pela empresa (contrato direto), de acordo com a opção manifestada pela empresa.
Do acompanhamento:
Compete à Coordenação de Desenvolvimento Social da AJJA fazer o acompanhamento do aprendiz contratado, visando o atendimento dos dispositivos legais, através de mecanismos desenvolvidos de comum acordo com a empresa contratante, tais como:
Reuniões mensais com os aprendizes contratados;
ii. Formulários de avaliação de desempenho;
iii. Relatórios de assiduidade e frequência escolar;
iv. Relatórios de acompanhamento familiar.
Da duração do contrato:
O contrato de trabalho terá duração estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para o curso de aprendizagem correspondente.
O contrato poderá ser rescindido antes deste prazo, nos seguintes casos:
A pedido do jovem aprendiz;
ii. Desempenho insuficiente e/ou inadaptação do aprendiz;
iii. Falta disciplinar grave;
iv. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
Disposições Finais:
Caberá a empresa notificar à AJJA, por escrito, todo e qualquer caso de descumprimento às regras, bem como, outros que julgar necessários para o pleno desenvolvimento do Aprendiz;
Aos jovens aprendizes são garantidos todos os direitos trabalhistas, tais como, registro em Carteira Profissional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Férias e Décimo terceiro salário.
Para obter informações detalhadas sobre a contratação de Aprendizes AJJA, recomendamos que a empresa entre em contato com a Associação, por telefone, por e-mail ou pessoalmente.